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A regulamentação do SPED envolve a utilização de Planos de Contas Requeridos, de acordo com o tipo da empresa.
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As empresas obrigadas ao SPED Contábil estão definidas na IN RFB nº 787 de 19/11/2007.
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A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
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A empresa emissora da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) gera um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico é então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.
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Foi implementado o padrão mais recente, ADE Cofis 15/2001 (IN SRF 86/01), definido na Portaria Cofis 13/1995 (IN SRF 68/95) . Arquivos com esta estrurura podem ser solicitados para exercícios anteriores ao SPED. |
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