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Qua, 07 de Abril de 2010 00:00 |
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O Sistema Diretor já pode ser utilizado para emitir e controlar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de Curitiba.
Resumo sobre a NFS-e de Curitiba:
Definição:
NFS-e é uma Nota Fiscal de prestação de serviços registrada eletronicamente na Prefeitura Municipal que substitui a Nota Fiscal impressa, dita convencional.
Quem deve, pode ou está proibido de emitir NFS-e?
Em Curitiba, estarão obrigados a emitir NFS-e todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços cuja receita bruta anual do exercício anterior seja igual ou superior a R$ 240 mil.
As seguintes entidades não podem emitir NFS-e (artigo 5º da Lei nº 73/2009):
- Profissionais autônomos;
- Sociedades de profissionais definidos no artigo 10 da LC 40/01;
- Concessionários de serviços públicos de telefonia, energia elétrica, água e esgoto;
- Empresas de transporte coletivo de passageiros, referente aos serviços cujo ISS é retido pela URBS – Urbanização de Curitiba S/A;
- Estabelecimentos bancários oficiais e privados; as caixas econômicas;
- Cooperativas de crédito;
- Distribuidoras de valores e títulos mobiliários;
- Casas lotéricas cujas apostas sejam comprovadamente controladas pela Caixa Econômica Federal – CEF.
As empresas que não são obrigadas a emitir a NFS-e poderão aderir voluntariamente ao sistema.
Prazos:
A obrigatoreidade da emissão será implementada em três etapas, de acordo com o ramo de atividade, conforme cronograma definido na Portaria nº 018/09 (SMF): 5 de abril, 3 de maio e 1º de junho de 2010.
Vantagens para quem emite NFS-e:
- Redução de custos de impressão, envio e armazenamento de documentos;
- Geração automática do DAM, no sítio da PMC na internet;
- Envio da NFS-e para o cliente por e-mail;
- Maior eficiência nos controles fiscais e gerenciais da empresa;
Vantagem para quem recebe NFS-e:
- Acumulo de créditos para abatimento do IPTU, de acordo com os seguintes valores:
- 15% (quinze por cento) do ISS para as Pessoas Físicas;
- 5% (cinco por cento) do ISS para os Condomínios Edilícios residenciais ou comerciais, localizados no Município de Curitiba;
- 5% (cinco por cento) do ISS para as Pessoas Jurídicas;
- 0,2% (dois décimos por cento) do valor da base de cálculo, para as Pessoas Físicas ou Jurídicas inscritas no Simples Nacional;
Vantagens para os Contabilistas:
- Simplificação da escrituração fiscal e contábil, redução de custos com material de expediente, recursos humanos, etc.
Fonte: http://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/portalnfse |