A regulamentação do SPED envolve a utilização de Planos de Contas Requeridos, de acordo com o tipo da empresa.
- Empresas sujeitas à regulamentação do Banco Central devem utilizar o Plano Contábil das Instituições Financeiras (Cosif).
- Empresas sujeitas à regulamentação da Superintendência de Seguros Privados podem utilizar o próprio plano.
- As demais podem utilizar o Plano de Contas Referencial definido pela Receita Federal, embora não seja obrigatório¹.
O Sistema Diretor já possui, há muitos anos, um recurso que permite a utilização de "Planos de Contas Especiais" para gerar Balanços, Demonstrações, Balancetes e outros relatórios com uma estrutura própria diferente da definida no Plano Contábil.
Para utilizar um Plano Especial é necessário cadastrá‑lo e definir o relacionamento das contas do Plano Especial com as do Plano Contábil, o que é feito utilizando-se a rotina “Vinculações dos planos”.
Sendo assim, existem duas maneiras de gerar os arquivos do SPED com os planos de contas requeridos:
- Implantar o Plano Contábil igual ao plano requerido.
- Implantar o plano requerido como um Plano Especial e definir a vinculação com o Plano Contábil.
Para facilitar a sua utilização, o Sistema Diretor conta com o Plano de Contas Referencial já implantado como um Plano Especial., dispensando a sua digitação pelos clientes:
- A versão para escriturações a partir de 2009 (inclusive) está em fase final de construção.
- A versão para escrituração de 2008 tem a sigla PCRS.
O cliente precisa efetuar unicamente o cadastramento das vinculações com o Plano Contábil.
Nota:
1. Na seção "Perguntas Frequentes" no Portal do Sped (Receita Federal), consta a seguinte resposta a uma pergunta sobre o Plano de Contas Referencial :
Conforme as regras de validação (anexo ao Ato Declaratório Cofis nº 36/07), o registro "Plano de Contas Referencial" (código I051) não é obrigatório. O Plano de Contas Referencial está elaborado com base na DIPJ. As empresas em geral devem usar o plano Publicado pela Receita Federal pelo Ato Declaratório Cofis nº 36/07. As financeiras utilizam o Cosif e as seguradoras não precisam informar o registro I051. O registro tem por finalidade estabelecer uma relação (um DE-PARA) entre as contas analíticas do plano de contas da empresa e um padrão, possibilitando a eliminação de fichas da DIPJ. O e-Lalur (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real, um dos projetos do Sped) importará dados da escrituração contábil digital e montará um “rascunho” correspondente a várias das fichas hoje existentes na DIPJ. Assim, quanto mais precisa for sua indicação dos códigos das contas referenciais no registro I051, menor o trabalho no preenchimento do e-Lalur. Quaisquer equívocos na indicação do plano de contas referencial poderão ser corrigidos no e-Lalur.
Fonte: Pergunta em http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm
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