Cadastro de fornecedores:
Permite o cadastramento de dados dos fornecedores, como "Razão Social",
"CNPJ", "Inscrição Estadual", "Endereço" etc.
Cadastro de contas:
São as contas do plano contábil, representando categorias de bens. Por exemplo,
"Veículos", "Equipamentos de Escritório", "Equipamentos de
Informática", "Terrenos" etc.
Para cada conta será associada uma conta de depreciação e uma taxa de depreciação típica,
que será usada para inicializar a taxa do item patrimonial associado à conta, quando de sua
inclusão. Observe-se, entretanto, que a taxa de depreciação de um item poderá, se necessário,
ser alterada e individualizada.
Cadastro de itens do patrimônio:
Nestes registros ficam armazenadas todas as informações pertinentes aos itens individualizados
do patrimônio: "Código", "N.Plaqueta", "Descrição resumida",
"Descrição detalhada", "Localização", "Funcionário responsável",
"Planta de seguro", "Dados da aquisição", "Fornecedor",
"Sub-tipo" etc.
Um item pode ter diversas "Faixas de uso" ao longo do tempo, mudando de centro de custo
(departamento) e/ou passando por regimes de depreciação variáveis (ou seja, a taxa de
depreciação pode assumir diferentes valores, de acordo com o período de uso).
Listagem de itens:
A listagem de itens é totalmente configurável, apresentando somente as informações dos itens
desejadas pelo usuário naquele momento.
Pode ser ordenada por "Conta", "Conta/Sub-tipo" ou "Centro de
custo".
Um filtro de dados pode ser utilizado para listar apenas os itens que se enquadram em
determinados parâmetros. Por exemplo, listar somente os "Computadores", da marca
"XYZ" que forma adquiridos a partir de 01/01/1998 ou, então, todos os bens sob a
responsabilidade de um determinado funcionário.
O sistema emite também um "Termo de Responsabilidade", por centro de custo, com
relação anexa de bens.
O sistema calcula a correção e a depreciação de itens para qualquer período desde 1964 até
os dias atuais, de acordo com as normas legais da época.
As reformas monetárias são administradas automaticamente, com a conversão dos valores, quando
necessário.
Razão Auxiliar:
O Razão Auxiliar é emitido no modelo padrão, podendo também ser configurado para outras
finalidades.
Correção complementar (IPC/90):
O sistema possui uma rotina que calcula a correção monetária complementar referente à
diferença IPC/BTNF de 1990, conforme a Lei 8.200 de 28/06/1990.
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